|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.06.18  |  Advocacia   

Em resposta a ação da OAB, STF declara inconstitucional o uso de condução coercitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quinta-feira (14) o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionam a legalidade da condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu proibir o uso de conduções coercitivas para interrogatório de investigados. 

A OAB tem criticado a banalização do uso desse instrumento desde 2016, quando observou que a medida vinha sendo adotada de maneira exagerada e sem os devidos critérios em investigações como as da Operação Lava Jato. “Uma vitória para a democracia! Todos nós queremos o combate ao crime e a impunidade, mas nos estritos termos da lei. Não vou me cansar de afirmar que não se combate o crime cometendo outro crime”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Breda, destacou o empenho da OAB nessa questão. “Foi uma grande vitória do Conselho Federal da OAB, que aprovou por unanimidade a propositura da ADPF, para o fim de garantir o respeito à Constituição e em especial ao direito de defesa e às prerrogativas profissionais. Uma decisão que reafirma o compromisso com um processo penal de respeito aos direitos fundamentais do cidadão”, afirmou Breda.

Fonte: OAB/RS

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