|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.21  |  Advocacia   

Em ofício a deputados, OAB/RS se manifesta favorável à manutenção do veto ao artigo 18 do PLC nº 163/21

A OAB/RS emitiu um ofício para todos os deputados estaduais do Rio Grande do Sul manifestando seu posicionamento favorável à manutenção do veto do governador ao artigo 18 do PLC nº 163/21. O texto do referido artigo propõe a vedação do pagamento do prêmio de produtividade dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

No documento, a seccional gaúcha apresenta esclarecimentos acerca do tema em debate no Parlamento Gaúcho. Destacadamente, a OAB/RS reforça que o artigo afronta decisão do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a legalidade e constitucionalidade de todo o sistema normativo do pagamento de prêmio de produtividade pela Procuradoria Geral do estado do RS:  “A decisão do STF, acerca do prêmio de produtividade pago aos membros e servidores da PGE, reconheceu a natureza remuneratória da verba, a qual resta submetida, portanto, ao teto remuneratório constitucional”.

Além disso, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a secretária-geral adjunta, Fabiana Barth, e o presidente da Comissão da Advocacia Pública, Luiz Fernando do Santos, assinantes do ofício enviado, destacam que o pagamento de verbas dessa natureza guarda relação direta com o princípio de eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal): “A percepção desses valores já se encontra concretizada na advocacia pública federal, na advocacia pública de todos os estados da Federação e na advocacia pública de milhares de municípios brasileiros”.

Por fim, a Ordem gaúcha endossa o entendimento do governador Eduardo Leite de que a Emenda nº 5 foi apresentada em projeto de lei complementar que não tratava do tema nela disposto, caracterizando a falta de pertinência temática.  

Veja o ofício enviado

Fonte: OAB/RS

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