|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.12.21  |  Advocacia   

Em ofício a deputados, OAB/RS reitera necessidade de alterações no texto da PEC dos Precatórios

A OAB/RS emitiu um ofício aos deputados federais do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (08), manifestando sua contrariedade ao texto da PEC 23/2021 aprovado pelo Senado Federal e que retornará à Câmara. Diante disso, considerando a nota da OAB/RS já publicada sobre esse tema e a atuação junto aos senadores pela garantia dos pagamentos dos precatórios, a seccional busca novas modificações na Proposta de Emenda à Constituição.

No ofício enviado, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforçou que a tramitação da PEC 23/2021 no Senado Federal já teve modificações importantes requeridas pela Ordem gaúcha: como a retirada das verbas decorrentes do Fundef, no que diz respeito ao pagamento a estados e municípios, do limite do teto, bem como da preferência de pagamentos, que estava, inclusive, na frente dos pagamentos alimentares.

“Externamos nossa total contrariedade a qualquer tentativa de não pagamento dos precatórios, clamando ao Congresso Nacional que não acolha propostas que venham relativizar seu pagamento. Precatórios devem ser honrados”, destacou Breier.

Entretanto, a fim de evitar prejuízos aos que mais necessitam, a OAB/RS atenta para três itens que devem ser alterados no texto final da PEC:

• Retirar o pagamento das RPVs da conta do limite de gastos (teto) estabelecido para precatórios, liberando mais espaço para os precatórios propriamente ditos;

• Retirar todos os precatórios alimentícios (Parágrafo 1º do artigo 100 da CF) e os preferenciais por doença grave, idosos e deficientes (Parágrafo 2º do artigo 100 da CF), do limite de gastos (teto) estabelecido para precatórios;

• Estabelecer garantia de pagamento da reposição inflacionária e remuneração de mora na espera pelos pagamentos, evitando prejuízo e compensando o cidadão pela espera, sugerindo fixar IPCA-E mais juros de mora (conforme poupança), critério com base na repercussão geral 810 do STF.

“Conseguimos importantes mudanças no Senado, mas é fundamental que o Congresso atenda a estes itens ainda não contemplados no texto da PEC, explica o presidente da Comissão de Seguridade Social, Tiago Kidricki.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro