|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.08  |  Diversos   

Em férias, servidor perde prazo para posse

Um servidor do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que foi nomeado para assistente jurídico de 2ª categoria da Advocacia-Geral da União (AGU), perdeu o prazo para tomar posse porque estava de férias. Inconformado, entrou inicialmente com mandado de segurança na Justiça Federal, mas teve seu pedido negado, e, ao apelar para o TRF1, não apenas perdeu a causa, como também foi advertido pela 5ª Turma, que fez constar da decisão a seguinte máxima: "O Direito não socorre aos que dormem".

O apelante havia argumentado que, por ser servidor e se encontrar em gozo de férias quando foi publicada a nomeação, o prazo para posse deveria ser contado a partir do término do afastamento, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

No TRF1, o relator da apelação, juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, esclareceu que o impetrante não poderia ter invocado a seu favor as normas do Estatuto, uma vez que este não rege servidores estaduais "nem obriga a Administração Federal a aplicar seus dispositivos a servidores que não sejam por ela regidos, como é o caso do impetrante".

O magistrado foi enfático em seu voto, explicando que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União também não prescreve direitos a servidores de outras pessoas jurídicas de direito público. Segundo assevera o relator, o interesse em cumprir o prazo para a posse deveria ser do próprio impetrante, que, não fazendo assim, foi vítima de sua própria inércia. Diante desses fundamentos, a Quinta Turma negou provimento à apelação. (Proc. nº 2002.34.00.003430-3/DF).



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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