O STJ aplicou na última quarta-feira (10), pela primeira vez, a Lei dos Recursos Repetitivos (11.672) para uniformizar a jurisprudência da corte sobre a possibilidade de empresa telefônica cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários.
A 2ª Seção do STJ decidiu que, além de pagar o valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões, o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa.
O recurso julgado envolveu uma das várias ações em que acionistas da Brasil Telecom pedem documentos societários para futuro ingresso de ação judicial, objetivando o recebimento de diferenças resultantes de contratos de participação financeira celebrados quando da aquisição de linhas telefônicas. O caso foi levado à Seção pelo relator, ministro Aldir Passarinho Junior, depois de identificado como recurso repetitivo sobre questão com jurisprudência já pacificada.
No caso em questão, o recurso foi rejeitado porque a acionista não pagou o serviço e sequer demonstrou ter requerido formalmente o documentos à Brasil Telecom. Citando vários precedentes, o relator ressaltou que ambos os procedimentos estão plenamente amparados pela Lei 6.404/76.
A Lei 11.672, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no STJ, entrou em vigor dia 8 de agosto e dispõe sobre a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Com a nova lei, verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (TJs e TRFs) e os ministros do STJ poderão selecionar um ou mais processos referentes ao tema.
O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da corte superior. Após a decisão do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato, subindo ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da corte seja mantida pelo tribunal de origem.
Acompanhando o relator, a Seção determinou que, após a publicação do acórdão, a decisão seja comunicada aos presidentes do STJ, dos TJs e dos TRFs para os procedimentos previstos na Lei dos Recursos Repetitivos. A Seção também sugeriu que a Comissão de Jurisprudência do STJ edite uma súmula específica para efetivar a tese jurídica. (Resp 982133).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759