29.11.18 | Advocacia
Eleições da OAB/RS devem mobilizar aproximadamente 60 mil advogados nesta sexta-feira (30)
Nesta sexta-feira (30), a OAB/RS realizará a eleição da diretoria que comandará a entidade para o triênio 2019 a 2021, bem como as diretorias das 106 subseções. Em todo Estado, estão aptos a votar 58.852 advogados gaúchos.
Os três candidatos a presidente da Seccional da OAB/RS são:
CHAPA 1 – OAB MAIS
RICARDO FERREIRA BREIER
CHAPA 2 – OAB EM FRENTE
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
CHAPA 3 – MUDA OAB-RS - SOMOS TOD@S OAB
PAULO PERETTI TORELLY
A nominata completa das chapas pode ser conferida aqui.
HORÁRIO:
- A votação será realizada no dia 30 de novembro de 2018, das 9 às 17 horas.
LOCALIZAÇÃO:
- A votação ocorrerá nas 106 subseções da OAB/RS.
- Serão utilizadas urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
- O maior colégio eleitoral é o de Porto Alegre, e as urnas serão instaladas no Gigantinho, ao lado do Estádio Beira-Rio - (Avenida Padre Cacique, 891 - Praia de Belas).
- Os locais de votação das subseções podem ser consultados aqui.
COMO VOTAR:
- Nas subseções, o primeiro voto é para eleição da seccional. O segundo voto é para eleição da subseção.
- Em Porto Alegre, será apenas um voto: na chapa da seccional.
- Na urna eletrônica aparecerá apenas a foto do candidato a presidente para a chapa da seccional. Na chapa da subseção não aparece foto dos candidatos.
- O advogado poderá votar em Branco ou Nulo. As opções estão habilitadas na urna eletrônica.
- Conforme o artigo 134, § 1º do Regulamento Geral do EAOAB, o eleitor poderá votar e fazer prova de sua legitimação apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, a Cédula de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o Passaporte, além de estar em dia com as anuidades da OAB/RS.
POSSO VOTAR EM OUTRA SUBSEÇÃO?
- É vedada a votação em trânsito conforme artigo 134, § 5º do Regulamento Geral do EAOAB.
- O voto é obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações perante a Seccional, sob pena de multa, salvo ausência justificada por escrito no prazo de 30 dias posteriores à eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB e art. 14 do Regimento Interno da OAB/RS.
JUSTIFICATIVA
- No dia do pleito, se estiver fora do domicílio eleitoral, é possível justificar direto nos locais de votação. Ou, após o pleito, o (a) advogado (a) pode apresentar a justificativa no prazo de 30 dias. Ele (a) pode encaminhar a justificativa diretamente à seccional ou protocolá-la nas respectivas subseções, e estas encaminharão a justificativa à seccional, que tem a competência para deferir ou não a justificativa.
Mais informações em: http://oabrs.org.br/eleicoes.