|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.10.24  |  Advocacia   

Eleições OAB/RS 2024: tudo o que você precisa saber

No dia 22 de novembro, a Ordem gaúcha realizará as eleições da diretoria da seccional, dos(as) conselheiros(as) seccionais, dos(as) conselheiros(as) federais, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da diretoria das subseções e dos(as) conselheiros(as) subseccionais (quando houver). O pleito será realizado em formato on-line, por meio do Portal das Eleições, possibilitando que a advocacia vote de onde estiver, com seu smartphone, computador ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre para auxiliar aqueles que necessitarem de apoio presencial para votar.

Com o objetivo de tirar todas as dúvidas da advocacia em relação ao processo de votação, a OAB/RS elaborou um guia completo para auxiliar os(as) eleitores(as). Confira:

1. Quando será realizada a eleição?

As eleições da OAB/RS acontecerão no dia 22 de novembro de 2024, das 9h às 17h (horário de Brasília/DF).

2. O voto é obrigatório?

Sim. Nos termos do art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 anos.

3. Possuo inscrição(ões) suplementar(es) em outra(s) seccional(is). Onde devo votar?

Conforme o disposto no art. 26, § 1º, V, do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto somente pode ser exercido uma única vez e deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar em Conselho Seccional em que possui inscrição suplementar, sendo necessário que essa opção seja comunicada à Comissão Eleitoral do Conselho Seccional em que possui inscrição principal até o dia 15 de outubro de 2024.

4. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão, mesmo assim devo votar?

Sim. O registro ativo na OAB/RS implica direitos e deveres ao(à) profissional registrado(a). Entre os deveres está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros da OAB/RS.

5. Como saber se posso votar?

Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB/RS, além de estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone, celular e e-mail) e não ter nenhum impedimento legal e estatutário. O voto é pessoal e cada eleitor(a) poderá votar somente uma vez.

6. Quais são os requisitos para o(a) profissional estar apto(a) a votar?

Estar em situação regular perante a OAB/RS e sem débitos de qualquer natureza até o dia 23 de outubro de 2024.

7. Meu nome não consta como eleitor(a) apto(a). O que devo fazer?

Entre em contato com a OAB/RS pelos telefones: (51) 3287-1888 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 4 – Tesouraria (Anuidades/Boletos) para verificar a existência de pendências financeiras em seu registro; ou (51) 3218-1880 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 3 – Tribunal de Ética e Disciplina para consultar sua situação cadastral.

8. Como será realizada a eleição?

As eleições acontecerão de forma on-line por meio do site eleicoes.oabrs.org.br. Os(As) eleitores(as) poderão votar de onde estiverem, utilizando seu smartphone, computador ou tablet. Para garantir o acesso de todos(as), a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.

9. Meus dados não estão atualizados na OAB/RS. Posso votar de forma on-line?

Será possível, para o(a) eleitor(a) que não está com dados atualizados, votar com certificado digital ou de forma presencial.

10. Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

O voto poderá ser realizado de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.

11. Como votar pela internet?

Para votar pela internet, você deverá acessar o site eleicoes.oabrs.org.br no dia da votação e escolher a opção “vote aqui”. Você poderá encontrar o endereço eletrônico no site da OAB/RSA votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital ou informando o CPF do(a) eleitor(a) e um código de acesso (que será encaminhado por e-mail ou SMS). O código de acesso é individual e secreto e permitirá ao(à) eleitor(a) ter acesso ao sistema uma única vez para registrar e confirmar o voto.

12. Não tenho computador e nem acesso à internet. Como poderei votar?

O(A) eleitor(a) poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados em Porto Alegre (OAB/RS Cubo – Rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Térreo – Praia de Belas) e nas subseções, em locais a serem divulgados posteriormente.

13. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O(A) eleitor(a) poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e código de acesso (número do CPF e código de acesso). Atenção: não é possível votar por meio de smartphones e tablets utilizando o e-CPF.

14. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor por meio do número 0800 300 7000. O contato estará disponível a partir de 5 (cinco) dias antes da eleição.

15. Passou do horário estipulado de votação, ainda posso votar?

Não. A votação ocorrerá, somente e exclusivamente, das 9h às 17h do dia 22 de novembro de 2024, horário de Brasília. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada conforme art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB no prazo de 30 dias.

16. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto poderá ser emitido em PDF, impresso ou encaminhado para o seu e-mail após a confirmação do voto. O comprovante de participação contém:

• nome do(a) eleitor(a);

• CPF;

• eleições;

• data e hora;

• código de verificação;

Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição, por meio do Portal da Advocacia.

17. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Sim, quem não votar e não justificar a ausência em até 30 (trinta) dias após a data do pleito, estará sujeito à multa correspondente a 20% do valor da anuidade.

18. De que forma devo realizar a justificativa?

A justificativa eleitoral deverá ser protocolada via Portal da Advocacia. Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF e anexados ao requerimento. Para acompanhamento do protocolo, contatar a Secretaria-geral pelo e-mail: [email protected].

Fonte: OAB/RS

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