|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.10.24  |  Advocacia   

Eleições OAB/RS 2024: advocacia tem até o dia 23 de outubro para regularizar situação financeira com a seccional

Conforme o Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (art. 133, § 5º, inciso II) e o Provimento 222/2023 (art. 12, inciso VII), do Conselho Federal da OAB, o eleitor deve regularizar sua situação financeira como advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar. A regularização pode ser feita até dia 23 de outubro, 30 dias antes da data do pleito.

Para verificar a eventual existência de pendências, entre em contato por meio do telefone (51) 3287-1888 ou do WhatsApp (51) 3287-1800 na opção 4 – Tesouraria (Anuidades/Boletos).

As eleições para o triênio 2025-2027 ocorrerão no dia 22 de novembro, das 9h às 17h (horário de Brasília-DF), de forma on-line pelo Portal das Eleições ou com apoio presencial em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.

Voto é obrigatório

O Provimento 222/2023 (art. 26) torna obrigatório o voto para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional.

Fonte: OAB/RS

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