|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.07  |  Perfil   

Eduardo Delgado

Natural de Porto Alegre, Eduardo Delgado é de família com tradição no Direito, sendo inclusive, filho de magistrado. Delgado é militante na advocacia há 17 anos.

Se nomeado desembargador o que Delgado mais sentiria falta no exercício da advocacia seria, em suas palavras, “O gosto de obter uma liminar ou uma cassação de uma liminar. Esse gosto eu tenho como um símbolo da advocacia e infelizmente o magistrado não tem”.
 
Abaixo a opinião de Delgado a respeito de temas relacionados à advocacia.

Férias forenses: "Acho fundamental unificarem as férias forenses, seja nas justiças especializadas, como a justiça militar e a do trabalho, seja na justiças comuns, como justiça federal e estadual. Primeiro por economia de recursos públicos. Segundo para proporcionar ao advogado o descanso merecido que todos os brasileiros têm, menos os advogados".

Honorários advocatícios:  "Depois da alteração da lei da sucumbência houve um aviltamento dos honorários por parte dos tribunais superiores, tanto na fixação da sucumbência, quanto na compensação da sucumbência. A compensação da sucumbência a gente aprende desde o tempo de graduação que não se compensam créditos e dívidas distintas. Por isso, eu pessoalmente não entendo essa posição do STJ, no sentido da fixação da sucumbência. Eu entendo que seria uma forma de barrar ações manifestamente improcedentes no Poder Judiciário no momento em que o Judiciário fixar a sucumbência na forma do artigo 20, que é o de 20%  do valor da causa".
 
Compromissos que antecipadamente já se compromete a assumir com a classe advocatícia, caso venha a ser eleito desembargador: "Compromisso fundamental de na administração da justiça trabalhar para a facilitação do trabalho do advogado, não por corporativismo, mas por ser o cidadão o destinatário final, que, no fundo, é o dono do poder e é por quem nós advogados trabalhamos. Nossa função é pública, e isso tem que ficar bem claro".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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