|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.09  |  Dano Moral   

Editora é condenada por confundir nomes de irmãos

A Editora "O Dia" foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil por publicar notícia divulgando o nome de inocente como um dos envolvidos em confusão na saída do estádio Maracanã. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O reclamante contou que, em dezembro de 2007, os jornais O Dia e Meia Hora noticiaram que ele aparecia em imagens de confronto entre as torcidas do Vasco e do Flamengo, que o mesmo seria um dos principais alvos da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e que teria sido pedida a sua prisão. De acordo com o autor, o jornal o confundiu com o seu irmão, que foi acusado de se envolver na briga das torcidas.

O relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, destacou que "de fato, todo o contexto probatório demonstra a ocorrência de lesão à honra do apelante, que se viu perseguido por torcedores envolvidos em confrontos de torcida organizada, sendo indiscutível a ocorrência do dever jurídico de indenizar".(Proc. nº: 2009.001.29489)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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