|   Jornal da Ordem Edição 4.387 - Editado em Porto Alegre em 18.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.09.24  |  Advocacia   

Edital de homologação das inscrições para advocacia dativa é publicado no Diário Oficial do Estado

A Ordem gaúcha informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (6), o edital de homologação contendo os nomes e a respectiva inscrição na OAB/RS dos advogados credenciados para serem designados como dativos. Confira a lista aqui.

As especialidades são indicadas da seguinte forma: Criminal; Tribunal do Júri; Violência Doméstica e Familiar contra Mulher; Família e Sucessões; Infância e Juventude; e Cível.

Valorização da advocacia dativa

Recentemente, a Ordem gaúcha obteve mais uma conquista histórica em benefício da advocacia e da cidadania, com a garantia de R$ 14 milhões em recursos para advogados e advogadas dativas do Rio Grande do Sul. O valor, obtido após articulação da entidade com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), representa o dobro dos recursos disponíveis para a categoria atualmente. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto. Saiba mais aqui.

A OAB/RS também desenvolveu melhorias no sistema dos dativos. Foram estabelecidos aprimoramentos em tópicos como visibilidade de documento, acesso detalhado às movimentações processuais e maior transparência – além do formulário de preenchimento automático para requerimentos.  Confira aqui o tutorial de uso do novo sistema da advocacia dativa.

O que são advogados dativos?

Os advogados dativos são aqueles credenciados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de Justiça gratuita nas localidades em que não haja atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: OAB/RS

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