O presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, manteve decisão que não permitiu a demolição das barracas localizadas na praia do Futuro, na cidade de Fortaleza (CE). O ministro indeferiu o pedido da União para suspender aquela decisão sob o argumento de ser ilegal e irregular "a ocupação de bem de uso comum do povo por particulares", violando o direito de livre acesso às áreas de praia.
No caso, a União e o MPF ajuizaram uma ação civil pública contra o município de Fortaleza e 153 proprietários das barracas de praia, com o objetivo de que, em sede de tutela antecipada, fosse proibida a realização de quaisquer benfeitorias que inovassem o estado atual delas. Além disso, pediram a desocupação, demolição e remoção, incluindo-se a retirada de todos os estabelecimentos, inclusive suas instalações, suas construções, suas edificações, seus resíduos e seus materiais.
no entanto desativando-os. Proibiu, também, a realização de qualquer obra ou benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas.
Contra essa decisão, um dos réus interpôs agravo de instrumento, ao qual o TRF da 5ª Região deu provimento parcial para manter, tão-somente, a determinação que proíbe "a realização de qualquer benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas, sob pena de incidir as cominações ali fixadas". (Com informações do STJ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759