|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.07  |  Ambiental   

Edificações que dificultam acesso à praia do Futuro no Ceará não podem ser demolidas

O presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, manteve decisão que não permitiu a demolição das barracas localizadas na praia do Futuro, na cidade de Fortaleza (CE). O ministro indeferiu o pedido da União para suspender aquela decisão sob o argumento de ser ilegal e irregular "a ocupação de bem de uso comum do povo por particulares", violando o direito de livre acesso às áreas de praia.

No caso, a União e o MPF ajuizaram uma ação civil pública contra o município de Fortaleza e 153 proprietários das barracas de praia, com o objetivo de que, em sede de tutela antecipada, fosse proibida a realização de quaisquer benfeitorias que inovassem o estado atual delas. Além disso, pediram a desocupação, demolição e remoção, incluindo-se a retirada de todos os estabelecimentos, inclusive suas instalações, suas construções, suas edificações, seus resíduos e seus materiais.

no entanto desativando-os. Proibiu, também, a realização de qualquer obra ou benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas.

Contra essa decisão, um dos réus interpôs agravo de instrumento, ao qual o TRF da 5ª Região deu provimento parcial para manter, tão-somente, a determinação que proíbe "a realização de qualquer benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas, sob pena de incidir as cominações ali fixadas". (Com informações do STJ).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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