|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.06.08  |  Diversos   

É legal a penhora de quotas de participação societária

Se não forem encontrados outros bens, é possível a penhora de quotas de participação societária da executada em outras empresas. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRT3, em um caso de execução que já vinha se arrastando desde 2006. Como não foram encontrados bens de propriedade da sócia, nem ela mesma foi localizada no endereço onde funcionava a empresa, foi determinada a penhora das quotas.

O pedido foi feito pelo reclamante a partir da apresentação da cópia de um documento, obtido perante a Junta Comercial, que revelava a participação societária da executada em três outras empresas. O relator, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, concluiu que é coerente, "em observância aos princípios da celeridade e economia processual, a determinação de incidência da penhora sobre referidas quotas de participação societária nas empresas". (Proc. nº 00458-2003-018-03-00-1).


..........
Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro