|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.08  |  Diversos   

É legal a extensão da gratuidade judiciária a atos extrajudiciais

A 2ª Turma do STJ entendeu que não é nulo o ato de juiz de Direito que determinou a expedição de certidões de registro de imóveis sem o prévio recolhimento dos valores devidos, os quais seriam pagos ao final pelo sucumbente.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. "A natureza de taxa dos emolumentos cobrados pelos tabeliães e oficiais de registro não retira a faculdade de a lei isentar da cobrança tais verbas quando houver uma finalidade constitucional a ser cumprida", observou a ministra.

No caso, o titular do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Piratini (RS) interpôs um mandado de segurança para anular o ato do juiz da comarca que determinou a extensão da gratuidade judicial a atos extrajudiciais, mais especificamente ao ato de expedição de certidão de registro de imóveis.

A determinação do juízo consistiu na ordem de fornecimento, sem o devido e pronto pagamento dos emolumentos, de 15 certidões de registro de imóveis, a fim de instruir uma ação de execução em cujo processo foi concedida assistência judiciária gratuita.

No recurso, o titular sustentou a ilegalidade do ato apontando exercício privado da atividade de registro, inexistência de isenção constitucional ou legal para a hipótese, impossibilidade de dispensa da exigência de pagamento dos emolumentos sob pena de infração constitucional, entre outros. Assim, pediu a anulação do ato do juízo da comarca e a expedição de ordem inibitória contra comandos de igual teor. (RMS 26493).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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