|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.15  |  Trabalhista   

Donos de empresa agridem ex-funcionários que cobravam o valor de rescisão contratual

Os trabalhadores, além de não receberem o dinheiro, acabaram vítimas de agressões físicas e morais por parte dos empresários.

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que condenou proprietários de uma loja familiar de revenda de veículos ao pagamento de indenização em favor de dois ex-funcionários. Eles foram ao estabelecimento cobrar verbas rescisórias de seus contratos de trabalho mas, além de não receberem o dinheiro, acabaram vítimas de agressões físicas e morais por parte dos empresários. Cada funcionário receberá indenização de R$ 4 mil pelos danos sofridos.

Em recurso ao TJ/SC, os comerciantes alegaram escassez de provas para lastrear a condenação, visto que baseada apenas em versões antagônicas apresentadas pelas partes, sem a oitiva de testemunha ocular. Não foi esse o entendimento do desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. "Ao contrário do alegado nas razões recursais, as provas não ficaram restritas às versões dos litigantes, na medida em que (outra) funcionária testemunhou o episódio e ratificou a tese trazida pelos autores", assinalou. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2013.088323-9)

Fonte: TJSC

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