|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.08  |  Diversos   

Dona de casa presa por engano receberá R$ 20 mil de drogaria

A Drogaria Araujo S/A foi condenada pela 11ª Câmara Cível do TJMG a indenizar, por danos morais, uma dona de casa. Ela foi presa por engano, após ser acusada de furto por um dos seguranças do estabelecimento. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

O sinistro ocorreu em 4 de outubro de 2006, quando a dona-de-casa seguia para um ponto de taxi. Passando em frente à drogaria, ela foi abordada pelo segurança da loja, que a prendeu em flagrante e entregou-a à PM. A autora foi levada em uma viatura até uma delegacia. Lá, o segurança acabou reconhecendo que havia confundido-a com outra mulher. Posteriormente, ele voltou a afirmar que se confundiu e que, devido ao incidente, foi despedido. Além disso, a mulher explicou que, por estar na delegacia prestando depoimento, não pode receber seu filho de oito anos, que teve que ser levado pelo transporte escolar à delegacia, o que causou ainda mais constrangimento para ela e para a criança.

O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, condenou a drogaria a pagar R$ 11,4 mil à dona de casa, que recorreu, pedindo a majoração do valor.

O estabelecimento alegou que a função da segurança é zelar pelo patrimônio da loja onde trabalha, tendo agido conforme determina sua função. A confusão teria, assim, sido fruto de um infortúnio, entretanto não estaria configurada atitude negligente ou imprudente.

Para a relatora, desembargadora Selma Marques, o funcionário da drogaria causou o dano moral e, como ele estava em exercício de seu trabalho, o estabelecimento tem a obrigação de indenizar. Também majorou o valor fixado pela 1ª instância para R$ 20 mil, pois considerou os R$ 11,4 mil como uma quantia pouco expressiva em face dos acontecimentos. (Proc. nº 1.0024.07.429584-1/001).





...........
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro