|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.01.08  |  Diversos   

Dona de animal morto em hotel para cães receberá reparação por dano moral

A clínica veterinária A&A deverá reparar por dano moral Elisa de Moura Cordova, dona de cachorro que foi hospedado no local e que no dia seguinte morreu.

A 3ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre entendeu que o falecimento do cachorro aconteceu por causa da mordida de outro cão. O fato caracteriza falha na prestação do serviço. O tribunal confirmou decisão de primeira instância que fixou reparação em R$ 3,5 mil.

A autora da ação contou que um dia após deixar o cachorro na clínica recebeu a notícia de que o cão havia falecido por morte natural.

No entanto, ao submeter o cadáver à autópsia, foi constatado que o animal morreu em conseqüência de ferimento por instrumento cortante, provavelmente uma mordida. A dona do cachorro entrou com ação reparatória pelo dano moral sofrido.

O estabelecimento negou a versão de que o animal foi ferido, que ele não foi colocado junto com outros cães e que não há causa aparente da morte.

O juiz Eugênio Fachini Neto, relator do caso, apontou que já foi realizada autópsia no corpo do animal, não sendo necessária a renovação de prova já produzida.

O magistrado observou ainda que isso fosse inviável, já que houve cremação do cadáver. Segundo o magistrado, o laudo do exame e as fotos que o acompanham demonstram grande ferimento na região torácica que perfurou vasos coronários e causou a hemorragia.

Destacou ainda o depoimento da veterinária responsável pela autópsia reafirmando que o tipo de ferimento apresentado é compatível com mordidas, conclusão confirmada por outro profissional veterinário. Diante disso, o relator entendeu que foi suficientemente comprovada a versão da dona do cão. Salientou ainda que não foi levantada nem provada outra causa plausível para o falecimento.

“Tudo leva a crer que o cão foi violentamente atacado por outro animal e que os ferimentos decorrentes do ataque culminaram na sua morte. Se assim foi está evidente o defeito na prestação dos serviços da ré, que assumiu o dever de guarda do animal e ao invés disso descuidou-se ao permitir seu contato direto com outros cães.”

A respeito da ocorrência de dano moral concluiu o juiz: “Não tenho dúvidas de que a perda de um animal de estimação que convivia na companhia da autora há cerca de cinco anos gera dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano, acarretando verdadeiro dano moral. Especialmente em se tratando de morte trágica”.

O valor da ação reparatória foi mantido em R$ 3,5 mil. (Proc. nº 71001411198).

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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