|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.18  |  Estudantil   

Doença grave isenta trabalhadora de ressarcimento milionário por não concluir doutorado

O colegiado manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

Empregada que, em decorrência de doença grave, deixa de cumprir o prazo limite para defesa pública de tese de doutorado, não pode ser punida com a devolução dos valores pagos para realização do curso. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 11ª região ao anular decisão administrativa de uma empresa que havia condenado uma pesquisadora a ressarcir os cofres públicos em 2 milhões e 800 mil reais. O colegiado manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

A trabalhadora contou que participou de programa corporativo de pós-graduação, mas, devido a um câncer de útero, teve prejudicado seu desempenho na atividade acadêmica. Por conta disso, não apresentou a tese, necessária para a conclusão do curso. A justificativa não foi aceita, o que resultou na obrigação de devolver 2 milhões e 800 mil reais, em parcelas de 4 mil e 800 reais, a serem descontadas com consignação na folha de pagamento. Por meio de MS, a pesquisadora teve deferida a suspensão dos descontos até julgamento final. Em sentença, a 2ª VT de Boa Vista julgou procedente o pedido da reclamante e declarou nula a decisão administrativa da Embrapa.

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, ressaltou que a norma interna da Embrapa prevê que, em casos de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, devidamente comprovadas por laudo médico, a responsabilidade de ressarcimento estaria afastada. A magistrada destacou que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, tais como a conclusão de créditos em disciplinas eletivas, exame de qualificação no quinto período letivo, exame de proficiência em língua estrangeira, restando apenas a defesa pública da tese.

Por fim, negou provimento ao recurso e manteve a sentença em todos os seus termos

Processo: 0000760-63.2017.5.11.0052

 

Fonte: Migalhas

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