O colegiado manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR.
Empregada que, em decorrência de doença grave, deixa de cumprir o prazo limite para defesa pública de tese de doutorado, não pode ser punida com a devolução dos valores pagos para realização do curso. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 11ª região ao anular decisão administrativa de uma empresa que havia condenado uma pesquisadora a ressarcir os cofres públicos em 2 milhões e 800 mil reais. O colegiado manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR.
A trabalhadora contou que participou de programa corporativo de pós-graduação, mas, devido a um câncer de útero, teve prejudicado seu desempenho na atividade acadêmica. Por conta disso, não apresentou a tese, necessária para a conclusão do curso. A justificativa não foi aceita, o que resultou na obrigação de devolver 2 milhões e 800 mil reais, em parcelas de 4 mil e 800 reais, a serem descontadas com consignação na folha de pagamento. Por meio de MS, a pesquisadora teve deferida a suspensão dos descontos até julgamento final. Em sentença, a 2ª VT de Boa Vista julgou procedente o pedido da reclamante e declarou nula a decisão administrativa da Embrapa.
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, ressaltou que a norma interna da Embrapa prevê que, em casos de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, devidamente comprovadas por laudo médico, a responsabilidade de ressarcimento estaria afastada. A magistrada destacou que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, tais como a conclusão de créditos em disciplinas eletivas, exame de qualificação no quinto período letivo, exame de proficiência em língua estrangeira, restando apenas a defesa pública da tese.
Por fim, negou provimento ao recurso e manteve a sentença em todos os seus termos
Processo: 0000760-63.2017.5.11.0052
Fonte: Migalhas