|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.07.09  |  Diversos   

Documentos poderão ter o mesmo número

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o projeto que prevê a unificação da numeração do Cadastro de Pessoa Física, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários ao cidadão. A medida será ainda analisada pelo Plenário.

De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), o Projeto de Lei 46/03 também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular. Pela proposta, o documento também terá, a pedido do titular, carimbo comprobatório de deficiência física.

O relator do projeto, senador Almeida Lima (PMDB-SE), votou pela aprovação. O senador afirmou que a medida dificultará a ocorrência de fraudes e trará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.
Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público.

Fonte: Conjur
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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