|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.08.08  |  Diversos   

Documentação atrasada não impede aluno de concorrer a bolsa

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença  que concedeu a G.P. o direito de concorrer a processo seletivo para a concessão de bolsa de estudos pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

O estudante universitário havia sido excluído do processo seletivo por ter encaminhados os documentos solicitados dois meses após o prazo estipulado.

O Termo de Adesão e a Declaração de prestação de serviço voluntário – que deveriam ter sido entregues em dezembro de 2005, mas o foram somente em março de 2006 – eram válidos e comprovavam que o candidato atendia aos requisitos exigidos para concorrer à seleção.

Para o relator, desembargador César Abreu, o atraso na entrega não trouxe prejuízo à universidade e aos outros alunos, inclusive porque foram encaminhados antes do processo seletivo em si.

"Penalizá-lo com a retirada da bolsa pelo mero descumprimento de um prazo seria medida demasiadamente drástica e incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não há qualquer justificativa para que tal formalidade tenha o condão de obstar o acesso ao ensino", concluiu o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º. 2006.039220-0)



...........
Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro