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NOTÍCIA

16.10.18  |  Dano Moral   

DNIT deverá indenizar motorista que sofreu acidente por causa de buraco na pista, afirma TRF4

O homem alegou que o acidente ocorreu em razão da pista danificada e que ele não poderia desviar sem colocar a própria vida e a de terceiros em risco.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá indenizar um motorista de Cerro Grande (RS) que teve o carro danificado em um acidente causado por um buraco na BR 386, no km 63,9. O motorista relatou que, em outubro de 2013, quando trafegava no sentido Cerro Grande a Frederico Westphalen (RS), na altura do município de Seberi, deparou-se com um buraco na pista e, não tendo condições de desviar, acabou perdendo o controle de seu carro e atravessou a pista, colidindo com outro veículo.

O homem alegou que o acidente ocorreu em razão da pista danificada e que ele não poderia desviar sem colocar a própria vida e a de terceiros em risco. Ele ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões solicitando que o DNIT pagasse o valor de 65 mil 4 reais e 08 centavos por danos materiais. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o Departamento a pagar o valor de 22 mil 502 reais e 04 centavos, pois o juiz entendeu que a parte autora também teve culpa no acidente. O DNIT e o autor recorreram ao tribunal.

O DNIT pediu a reforma da sentença alegando que o motorista não teria observado as normas de trânsito e não dirigia de forma defensiva. Já o autor argumentou que não foi imprudente, que dirigia o seu veículo dentro da velocidade permitida para o local e que o acidente foi causado pelo buraco na pista. O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Leal, condenou o Departamento a pagar 45 mil e 4 reais e 08 centavos por danos materiais para o motorista. “Não há provas concretas de que o autor estava em excesso de velocidade. A prova que existe nos autos é a de que havia um buraco de grandes proporções na pista. Isso sim está provado. Se o buraco não existisse, certamente o autor não teria sofrido os danos que sofreu”, afirmou o magistrado.

Nº 5002241-75.2014.4.04.7127/TRF

 

Fonte: TRF4

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