|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.16  |  Diversos   

Dívida trabalhista é herdada se arrendamento for anterior a recuperação, diz TST

A relação jurídica entre as avícolas não pode receber a proteção da Lei 11.101/2005.

Contrato de arrendamento feito antes de a empresa absorvida entrar em recuperação judicial faz com que a companhia que está tomando controle herde também as dívidas trabalhistas. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a Agravo de uma avícola condenada a pagar créditos trabalhistas de uma ex-empregada da arrendada. A tese é que o arrendamento não se deu no curso da ação de recuperação judicial, situação que afastaria a responsabilidade.

A avícola alegava que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) garante a exclusão de qualquer vinculação de passivos trabalhistas e tributários do estabelecimento arrendado. No entanto, para o relator do Agravo, ministro Vieira de Mello filho, a sucessão trabalhista deve ser mantida, pois o contrato de arrendamento não decorreu de decisão judicial.

No agravo ao TST, a avícola sustentou que o arrendamento da unidade de empresa em recuperação judicial faz com que haja continuidade da atividade empresarial, com depósitos mensais para o pagamento de dívidas contraídas pela empresa em recuperação. Alegou ainda que o instrumento de arrendamento foi firmado antes do processamento da recuperação judicial, mas somente adquiriu eficácia após o seu desencadeamento.

Defendeu que o arrendamento não feriu a Lei de Recuperação Judicial, mas, pelo contrário, foi ao encontro de seus objetivos, pois os valores estão sendo depositados mensalmente pela arrendatária, o que permitirá a satisfação dos credores. O ministro Vieira de Mello, porém, entendeu que a relação jurídica entre as avícolas não pode receber a proteção da Lei 11.101/2005. "O fato de o valor dos aluguéis estar sendo depositado em juízo de recuperação judicial não altera em nada essa realidade", disse. "A arrecadação dos ativos da empresa em recuperação judicial é uma das medidas adotadas neste tipo de procedimento", concluiu.

Processo 461-66.2011.5.09.0662

Fonte: Conjur

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