|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.19  |  Dano Moral   

Distribuidora de energia indenizará acidentado por má conservação de poste, afirma TJ/SP

A 10ª Câmara de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa de distribuição de energia elétrica a pagar indenização, por danos morais, no valor de 40 mil reais. Por má conservação, um poste de energia caiu sobre um ajudante de cabista no momento em que era realizada manutenção de telefonia. O homem sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 20% do corpo e ficou incapacitado permanentemente para o trabalho.

De acordo com os autos, enquanto o colega trabalhava no topo da escada apoiada no poste, o autor estava no solo. O peso da escada fez o pilar cair e a vítima não teve tempo de se proteger, sofrendo contusão e eletrocussão. Segundo depoimentos, o poste estava podre, sendo sustentado apenas pelos fios instalados. De acordo com o voto da desembargadora Ana Teresa Ramos Marques, “relatos feitos à polícia e juntados na reclamação trabalhista dão conta do mal estado de conservação do poste”. A relatora do recurso completou: “É possível confirmar-se que o poste que provocou o acidente não estava em condições de segurança, o que enseja a responsabilidade da empresa, proprietária com a obrigação de zelar pela sua conservação”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Apelação nº 1015241-02.2014.8.26.0068

Fonte: TJSP

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