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NOTÍCIA

29.08.17  |  Estudantil   

Diploma de médico tem que ser apresentado na inscrição do Revalida, diz TRF-3

A médica pretendia obrigar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, a aceitar sua inscrição no processo seletivo, mesmo deixando de apresentar o diploma autenticado.

Apenas com um diploma certificado é possível participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida 2017). Com este entendimento, o desembargador federal do Tribunal Federal da 1ª Região, Kassio Marques, impediu que uma estrangeira participasse do exame.

A médica pretendia obrigar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, a aceitar sua inscrição no processo seletivo, mesmo deixando de apresentar o diploma autenticado. Segundo ela, haveria um paralelo entre o certame e os concursos públicos, de modo que o diploma e a habilitação profissional, para exercício do cargo, deveriam ser exigidos apenas na ocasião da posse. Ela conseguiu a liminar na primeira instância.

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão. Os procuradores federais destacaram o requisito, previsto nos itens 1.7 e 1.7.2 do edital do Revalida 2017, que estabelece que o candidato deve apresentar, no ato de inscrição, o diploma de médico, expedido pela instituição de educação estrangeira, reconhecido no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente. A regra atende à portaria conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde (Portaria 278/2011).

Desta forma, a AGU ressaltou a existência de regra clara e taxativa, que prevê a apresentação dos documentos no ato de inscrição. O desembargador federal Kassio Marques concordou e suspendeu a liminar, considerando que não existia qualquer ilegalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário na atuação do Inep. Esse entendimento não é predominante nos TRFs. O da 3ª Região e o da 4ª Região já tiveram entendimento diferente. Essas cortes entenderam que os estrangeiros podem fazer o exame enquanto aguardam a validação do diploma. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1004519-40.2017.4.01.0000 – TRF1

Fonte: Conjur

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