O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar interposta pelo município de Pelotas (RS) contra acórdão do TJRS. A decisão mantida determina o bloqueio de R$ 500 mil da conta-corrente do município requerente ao custeio da cirurgia de gastroplastia de uma portadora de obesidade mórbida.
Há mais de dois anos, o Juízo da Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia solicitada. A sentença já transitou em julgado, não tendo mais recurso, sem o devido cumprimento pelo município.
A cidade de Pelotas, recorrendo ao STJ, sustenta que a manutenção da decisão causará grave lesão à ordem econômica pública, impedindo o cumprimento das obrigações assumidas pelo município. Coloca que a decisão beneficia um único paciente em detrimento da coletividade, alegando, por fim, que houve exagero na determinação judicial e que o valor estipulado extrapola a razoabilidade.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha afirma que a decisão será suspensa apenas quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não se prestando tal medida ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais.
O presidente do STJ coloca ainda que não houve demonstração precisa de que a economia e a saúde públicas ficarão gravemente prejudicadas pelo bloqueio do valor dos cofres públicos, além da decisão ter amparo legal, justificando-se em razão da gravidade da situação. Por fim, afirma que a eventual desproporção do valor bloqueado é questão que não tem lugar no âmbito da suspensão de liminar. (SLS 918)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759