|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.10  |  Diversos   

Diferenças de URV para servidores públicos estão sujeitas a desconto de IR

Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial. Por isso, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias.

Esse entendimento do STJ foi reafirmado pela 1ª Turma ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por um servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

O servidor pretendia que as parcelas recebidas, resultantes de perdas verificadas na conversão para Unidades Reais de Valor (URV) e daí para a nova moeda, fossem tratadas como verbas indenizatórias – livres, portanto, dos descontos.

A turma julgadora negou provimento ao recurso do servidor, na linha do voto do relator, ministro Luiz Fux. “A matéria é pacífica nesta corte superior, no sentido de que as verbas percebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária”, afirmou Luiz Fux.

Segundo a jurisprudência do STJ, os valores relativos a diferenças no cálculo da conversão da remuneração dos servidores públicos em URVs incorporam-se ao patrimônio desses servidores, razão pela qual devem ter o mesmo tratamento das verbas de natureza salarial. (RMS 27617)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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