|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.07  |  Trabalhista   

Diferenças de caixa devem ser apuradas na presença do empregado

A cobrança de diferenças de caixa que não foram apuradas na presença do empregado torna ilícito o desconto na folha de pagamento efetuado a este título. Este foi o posicionamento da 1ª Turma do TRT de Minas Gerais, acompanhando voto do juiz convocado Jose Marlon de Freitas.
 
A empregada C.M.S. pleiteou a devolução dos valores descontados em seu salário a título de diferenças de valores apurados no caixa da empresa onde trabalhava.

“Ocorre que cláusula da convenção coletiva de trabalho trazida com a inicial prevê expressamente que a conferência dos valores de caixa será realizada na presença do comerciário responsável; se este foi impedido, pela empresa, de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erros apurados", ressaltou o juiz.
 
O fechamento do caixa era realizado por outra empregada, que não fazia a conferência dos valores na presença da reclamante. Posteriormente era enviado a ela um vale com os valores faltantes para que assinasse, sendo essa diferença descontada no seu contracheque.

Segundo o juiz, houve “flagrante descumprimento, pela reclamada, da norma convencional, impondo-se concluir que foram irregulares os descontos efetuados a título de diferença de caixa, fazendo jus a reclamante à devolução dos valores correspondentes acrescida de juros e correção monetária”. (Proc. 00974-2006-015-03-00-0).

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Fonte - TRT-MG 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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