Por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, no site do STJ, é possível consultar 48 decisões sobre o tema Responsabilidade dos avós pela prestação de alimentos.
O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante. No dia dos avós, comemorado nesta terça-feira, 26 de julho, confira importantes julgados acerca do tema na Corte da Cidadania.
Alimentos avoengos
As decisões demonstram a interpretação dos ministros em relação ao CC, que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós, conhecidos como “alimentos avoengos” ou “pensão avoenga” em diversas situações. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.
Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.
Revisão de pensão
Importante destacar que o STJ não pode reexaminar as provas do processo (Súmula 7); portanto, a comprovação ou não de necessidade dos alimentos, em regra, não é discutida no âmbito do tribunal.
As decisões destacadas demonstram a tentativa de reverter decisões com o argumento da desnecessidade de alimentos ou de complementação da pensão. É o caso de um recurso analisado pelo ministro aposentado Sidnei Beneti.
No exemplo, os avós buscavam a revisão de uma pensão alimentícia por entender que não seriam mais responsáveis pela obrigação. O julgamento do tribunal de origem foi no sentido de manter a obrigação, devido à necessidade dos alimentandos.
Responsabilidade complementar
Outro questionamento frequente nesse tipo de demanda é sobre as ações que buscam a pensão diretamente dos avós, seja por motivos financeiros, seja por aspectos pessoais. O entendimento do STJ é que esse tipo de “atalho processual” não é válido, tendo em vista o caráter da responsabilidade dos avós.
Consequências
A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil.
Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.
Pesquisa pronta
Por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, no site do STJ, é possível consultar 48 decisões sobre o tema Responsabilidade dos avós pela prestação de alimentos.
Os números dos processos não foram divulgados em razão de segredo de Justiça.
Fonte: STJ