|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.09  |  Diversos   

Detran questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho que considerou lei inconstitucional

O Detran-PE ajuizou pedido de liminar questionando junto ao STF, uma decisão do TRT regional, que teria contrariado a súmula Vinculante número 10, que foi editada pelo STF em junho de 2008. O departamento pede a imediata suspensão do trâmite da Reclamação Trabalhista, até que seja julgada pela Suprema Corte.

O caso aconteceu quando a justiça julgou a reclamação trabalhista de um funcionário terceirizado que prestava serviço para o Detran-PE, condenando em 1ª Instância órgão a pagar verbas trabalhistas ao funcionário. O Detran então recorreu ao TRT, alegando que a decisão violava o artigo 71 da Lei 8.666/93, que determina que a “inadimplência de contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.”

O TRT, no entanto, manteve a decisão da 1ª Instância, decidindo que o artigo 71 da referida lei seria inconstitucional.

O Dentran-PE aponta que essa decisão não respeitou a Súmula Vinculante nº 10, que confirmou a competência exclusiva do Plenário do STF para declarar a inconstitucionalidade de lei ou afastar sua incidência.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro