|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.19  |  Dano Moral   

Detran indenizará motorista que teve carro leiloado indevidamente em São Paulo

 

A 13ª Câmara de Direito Público condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizar um proprietário que teve seu veículo leiloado indevidamente. A reparação foi fixada em 47 mil e 800 reais, a título de danos materiais.

Consta dos autos que o homem emprestou seu carro a um amigo e depois de três dias, sem notícias de ambos, registrou boletim de ocorrência por apropriação indébita. Algum tempo após o registro do B.O., o veículo foi apreendido pela Polícia Civil e levado para o pátio do Detran de Osasco para a apuração de possível crime. Após prestar informações à autoridade policial responsável, o proprietário se dirigiu ao local onde o veículo estava recolhido para retirá-lo, mas foi informado de que já havia sido leiloado, razão pela qual ajuizou ação, pleiteando reparação pelos danos sofridos.

Para o relator da apelação, desembargador Spoladore Dominguez, a negligência em relação ao depósito do automóvel e o leilão indevido caracterizam o dever de indenizar. “Com efeito, devido à apreensão ter sido feita para apuração de crime, não havia razão jurídica para a realização do leilão, cuja competência legal para autorização é do Detran, legitimando-o para que arque com a indenização. De toda sorte, a hasta pública, no caso, foi indevida, ainda que o endereço do autor estivesse completo no cadastro. Este fato foi apenas um agravante que impossibilitou sua localização a tempo.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001591-30.2018.8.26.0428

Fonte: TJSP

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