22.09.08 | Diversos
Determinado pagamento de quantia para constituir fundação de pesquisa
A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou que Agropecuária Sobradinho Ltda. pague R$ 18 mil, que foram doados para formação do patrimônio da Fundação Pró Sementes de Apoio à Pesquisa. A escritura pública de constituição da fundação de Passo Fundo deixa claro que houve efetiva doação de dinheiro por parte das pessoas que a constituíram e não mera promessa de doação, que permitiria arrependimento.
Conforme a relatora do apelo da Agropecuária, Desembargadora Mylene Maria Michel, mesmo que a doação para constituir a entidade de pesquisa tenha sido de modo parcelado, não há mais lugar para desistência.
A Agropecuária apelou da sentença e afirmou tratar-se de promessa de doação, sem força vinculante, de modo que haveria espaço para arrependimento.
O primeiro pagamento das parcelas foi integralizado no ato da assinatura da escritura pública, o que, segundo a desembargadora, denota a efetivação da doação. Ela ainda afirma que, embora a escritura tenha fixado a doação de maneira parcelada, não é mais cabível o arrependimento daqueles que se comprometeram com a dotação de bens. O Ministério Público pode pedir a adjudicação compulsória do patrimônio à fundação.(Proc. 70022531578)
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759