|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.10  |  Diversos   

Determinado controle por parte dos cartórios a compra de terras por empresas controladas por estrangeiros

A Corregedoria do CNJ determinou que os cartórios de registro de imóveis de todo o país passem a informar, trimestralmente , às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A medida foi adotada  pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp,  em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão sujeitas às regras e procedimentos disciplinados na Lei nº 5.709, de 1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação.

No final dos anos 90, a AGU chegou a emitir  parecer em favor da liberação do controle dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo MP e pelo TCU.  A Corregedoria Nacional de Justiça explica que regulamentação na esfera administrativa pelo Poder Executivo fica limitada aos órgãos da administração. Portanto, os cartórios notariais e registrais do serviço extrajudicial do Poder Judiciário são regidas por orientação própria derivada da interpretação direta da lei na esteira de sua autonomia institucional. (Pedido de Providências 0002981-80.2010.2.00.0000)



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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