20.07.07 | Diversos
Determinado bloqueio de bens e contas de servidores “fantasmas” de Sapucaia do Sul
O juiz Rogério Delatorre deferiu liminar para decretar a indisponibilidade de bens de mais três servidores “fantasmas”, contratados para cargo em comissão da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Determinou, ainda, o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos réus. A medida atingirá Silvio Luis Fraga Vieira, Kellen Cristine da Cunha Furtado e Paula Lisiane da Silva Afonso.
A decisão atende pedido em ação civil pública por improbidade administrativa. O processo continuará tramitando na 3ª Vara Judicial da comarca para julgamento do mérito.
Conforme o magistrado, é preciso assegurar eventual e futuro ressarcimento ao poder público. Salientou haver indícios da prática de atos contrários à probidade administrativa envolvendo os funcionários que recebiam vantagens patrimoniais indevidas da Câmara Legislativa. “Segundo os elementos que instruem o pedido, os requeridos recebiam vencimentos, mas não prestavam a devida contraprestação, em prejuízo do erário.”
A demanda foi originalmente proposta pelo Legislativo local, mas assumida ativamente pelo Ministério Público, que deverá, ainda, informar as agências e contas bancárias em que se efetuarão os bloqueios solicitados.
Outra decisão liminar nesse sentido, no dia 4 de junho, proferida na ação civil pública nº 10700029414, já havia afastado o presidente do Legislativo local, vereador Nilton Rodrigues dos Santos e mais 14 pessoas dos seus cargos.
A nova ação que teve deferida a tutela antecipada foi ajuizada pelo MP em razão de reportagens exibida pela imprensa, divulgando que servidores vinculados a gabinetes de vereadores estariam recebendo proventos da Câmara Legislativa de Sapucaia do Sul, sem trabalhar. (Proc. nº 10700031257).
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Fonte - TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759