|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.09.22  |  Criminal   

Detento que se envolveu em ocorrência de trânsito tem benefícios suspensos

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão da Vara de Execuções Penais que suspendeu os benefícios externos de um detento, que foi autuado por conduzir automóvel sem habilitação, colidir com outro veículo e fugir do local do acidente.

O réu cumpre pena total de 15 anos, 8 meses e 11 dias, em razão da prática de roubo, porte de arma de fogo e furto e obteve progressão para o regime semiaberto e concessão do beneficio do trabalho externo. O magistrado da execução da pena suspendeu os benefícios, por vislumbrar que o réu teria cometido falta grave.

A defesa recorreu da decisão sob a alegação de que o réu se envolveu em uma ocorrência de trânsito, mas o suposto crime seria de menor potencial ofensivo e não resultou em prisão em flagrante. Também argumentou que, diante do princípio da presunção de inocência, o réu não pode ter seus benefícios afastados.

Apesar do recurso do réu, os desembargadores não lhe deram razão. O Colegiado explicou que não é necessário a condenação criminal para caracterizar a falta grave e que os benefícios podem ser suspensos durante a apuração do ocorrido. “Em que pese a argumentação defensiva de que o fato se trata em tese de delito de menor potencial ofensivo, tal característica não afasta o enquadramento como crime e, por conseguinte, caracterizador de falta grave, conforme previsão do artigo 52 da Lei de Execuções Penais (LEP). Cabe ressaltar ainda que a condenação criminal não é imprescindível para caracterização de falta grave, havendo outros fatos que a configuram, conforme o artigo 50 da LEP”.

Processo: 0722917-34.2022.8.07.0000

Fonte: TJDFT

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro