|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.23  |  Advocacia   

Desjudicialização de procedimentos jurídicos será tema de evento da comissão mista da OAB/RS com a ANOREG/RS

Com o objetivo de apresentar à advocacia os serviços que são prestados pelos cartórios extrajudiciais, a comissão mista entre a OAB/RS e a ANOREG/RS realizará o evento “A advocacia e a desjudicialização do Direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação”. O encontro ocorrerá no dia 26 de setembro, a partir das 18h, no auditório do 2º andar da sede da Ordem gaúcha.

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De acordo com a coordenadora da comissão, Rita Geremia Pavoni, é imprescindível que a advocacia tenha acesso aos serviços de forma qualificada, para que possa atender seu cliente com qualidade, segurança jurídica e celeridade também na via extrajudicial. “A desjudicialização faz parte da nossa realidade, por isso é necessário abordar o assunto com a advocacia para que possamos pensar, refletir a respeito. Entendo que a advocacia deve ser protagonista nesse tema, primando sempre pelos nossos direitos e prerrogativas, os quais devem ser preservados com firmeza, como, por exemplo, garantir a presença do advogado em todos os atos”, explicou.

Fonte: OAB/RS

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