O magistrado também condenou o locador ao pagamento da multa compensatória.
O juiz de direito do 13º Juizado Especial Criminal de Curitiba/PR, Telmo Zaions Zainko, condenou o proprietário de um imóvel a indenizar por danos morais e materiais um locatário após desistir do negócio de forma injustificada. O magistrado também condenou o locador ao pagamento da multa compensatória.
O locatário ajuizou uma ação contra a imobiliária e o proprietário do imóvel após o cancelamento de contrato de locação, pelo locador, de forma injustificada, no dia da entrega das chaves. Na ação pediu que os reclamados pagassem a multa compensatória e o indenizassem por danos morais e materiais. Ao julgar o caso, o juiz Telmo Zainko julgou parcialmente procedente o pedido do autor e afastou a culpa da imobiliária pelo cancelamento do contrato. Para ele, a empresa agiu de forma idônea, e tentou minimizar o prejuízo sofrido pelo locatário. Assim, atribuiu a culpa do desfazimento do negócio ao proprietário e reconheceu que o cancelamento foi de forma imotivada.
"Conclui-se da análise documental que houve a regular e válida contratação e posterior desistência imotivada do negócio, pelo proprietário, pelo que esse deve ser responsabilizado. Cabível, portanto, o ressarcimento dos valores dispendidos para efetivação da locação a título de dano material, bem como, o pagamento da multa compensatória prevista em contrato."
Desta forma, condenou o proprietário a pagar 157 reais e 34 centavos, por dano material; 4 mil e 500 reais de danos morais e 6 mil e 480 reais referente à multa compensatória.
Processo: 0054595-71.2017.8.16.0182
Fonte: Migalhas