|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.10.16  |  Advocacia   

Desagravo Público a advogado ofendido por policiais militares ocorre em Carazinho nesta sexta-feira (07)

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, conduzirá, nesta sexta-feira (07), em Carazinho, sessão de Desagravo Público ao advogado Daniel Schutze. O ato será realizado às 10h, na sede da subseção (Rua Ernesto Alves, 700, Centro). O profissional teve as suas prerrogativas violadas por abuso de autoridade, lesões corporais, ameaça e injúria, praticadas por policiais militares.

Conforme os autos, o advogado chegou ao local da ocorrência policial de trânsito, na cidade de Carazinho, atendendo chamado de seu cliente, identificando-se e sendo de imediato ofendido pelo sargento Jobim, que lhe ordenou que dali se retirasse, dizendo que “lugar de advogado é na delegacia ou no fórum”. Schutze reafirmou que iria acompanhar seu cliente, quando passou a ser agredido fisicamente com chutes, socos e estrangulamento pelo sargento Jobim e mais seis soldados. Na sequência, o advogado foi algemado, diante de várias pessoas, e colocado dentro do porta-malas da viatura policial, onde foi mantido por mais de trinta minutos. Em razão dos apelos do cliente, os vidros foram parcialmente abertos.

A sequência de agressões teve seguimento com os gritos dos policiais, que dirigiram ao advogado palavras de baixo calão, e o chamaram de “advogado de porta de cadeia” e falaram “defende teu cliente agora daí de dentro”. Schutze foi levado, algemado, até o hospital para realizar exame de corpo e delito, período no qual permaneceu sob constantes ameaças, inclusive, de morte, entre outros tipos de sevícia. Consta ainda que meios de comunicação da cidade de Carazinho divulgaram inverdades sobre a prisão do advogado, baseadas nas versões dos policiais, afirmando que este estava bêbado, ainda que tenha sido o único a realizar o teste do bafômetro, com resultado negativo.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a entidade não medirá esforços para defender um colega. “Seremos intransigentes na defesa das nossas prerrogativas”, reiterou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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