|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.15  |  Diversos   

Depois de omissão, município terá que acompanhar evolução de construção clandestina

Segundo laudo pericial, a conclusão do imóvel, com eventuais correções no projeto, não zerou por completo riscos para a população vizinha, sequer para seus próprios moradores.

A sentença da comarca de Balneário Camboriú, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC condenando o município a fiscalizar uma obra clandestina - que deixou erguer - em períodos de dois em dois anos. Segundo laudo pericial, a conclusão do imóvel, com eventuais correções no projeto, não zerou por completo riscos para a população vizinha, sequer para seus próprios moradores.

A determinação para que o município promova acompanhamento periódico na construção, conforme explicou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, decorreu de seu comportamento omisso no transcurso dos trabalhos. Segundo o magistrado, quando há alguma irregularidade na edificação, o município deve expedir a licença ou embargar a obra, atos não adotados pelo ente público.

"Diante de um caso em que a administração municipal se manteve omissa no seu dever de fiscalizar, tendo o Ministério Público que intervir por meio de ação processual para obrigar a municipalidade a realizar a fiscalização na obra clandestina, que era de sua competência, há de se confirmar a decisão que impôs ao ente público a realização de um controle periódico no estado de conservação da obra", concluiu Luz. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.045999-3)

Fonte: TJSC

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