|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.07  |  Trabalhista   

Depois de demitido, empregado do setor público volta ao trabalho

Um empregado do setor público que foi demitido por justa causa e pediu para voltar ao trabalho será reintegrado. A decisão é da 8ª Câmera do TRT da 15ª Região, que modifica a decisão da Vara do Trabalho de Mococa, situada no nordeste do Estado de São Paulo. No entender do relator, o juiz Renato Henry Sant'Anna, a empregadora manteve o contrato de trabalho suspenso enquanto o trabalhador esteve preso, e, após a sua volta às funções, não pode rescindir o seu contrato por justa causa.

O juiz Renato Santanna destacou que o inquérito foi instaurado quando o funcionário pediu o retorno ao trabalho, em março de 2006. Ele cumpria pena por tráfico de drogas. O setor dispensou o trabalhador quatro meses depois.

O juiz ainda considerou que o órgão tinha conhecimento do encarceramento do reclamante, e que nesse momento poderia ter optado pela dispensa do mesmo por justa causa. "Preferiu (a reclamada), no entanto, manter o contrato de trabalho suspenso, já que não havia trabalho nem remuneração. Aliás, fez bem a reclamada ao não dispensar o reclamante!", concluiu Renato Santanna.

Ainda segundo o relator, todo o cidadão erra e tem o direito de retomar a sua dignidade após pagar a sua dívida social. Com base no artigo 382, o juiz concluiu que a impossibilidade do trabalho não é de força do empregado, além de defender a sua ressocialização. Para ele, o regime de liberdade concedido pela Justiça Criminal é um sinal de que o cidadão possa voltar ao trabalho e ser reintegrado a sociedade. Também não houve nenhum procedimento administrativo para que o ex detento tivesse direito a defesa e ao contraditório, já que a administração se limitou em aplicar a demissão por justa causa. (Proc.n°:0003-097-15-00-1)

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Fonte: TRT 15ª Região

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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