O TRF2 garantiu a pensão de duas netas que, mesmo não declaradas como beneficiárias do servidor morto, eram suas dependentes. A decisão da 6ª Turma Especializada do tribunal manteve a sentença concedeu o benefício aos familiares de um agente da Polícia Federal.
Segundo informações do tribunal, a decisão foi proferida em julgamento de apelação apresentado pela União, contra a sentença da primeira instância, em que as netas do servidor ajuizaram ação, em razão de a pensão ter sido negada administrativamente. A União alegou que elas não fariam jus ao benefício, porque a lei exigiria que o servidor falecido tivesse deixado documentada a designação de seus beneficiários.
Para o desembargador Frederico Gueiros, relator do processo, nos termos da Lei 8.112/90, para que a pensão de funcionário estatutário possa ser recebida é necessário o preenchimento de três requisitos: designação em vida, prova da dependência econômica e idade inferior a 21 anos.
“No caso em tela, presentes os dois requisitos indispensáveis ao acolhimento do pedido — a relação de dependência econômica e a idade inferior a 21 anos à época do óbito —, conforme depoimento testemunhal e respaldo probatório documental”.
O magistrado considerou que a designação a que se refere lei pode ser dispensada, se a vontade do segurado (o servidor falecido) em eleger o dependente como beneficiário da pensão houver sido comprovada por outros meios.
Gueiros ressaltou que foi isso que aconteceu no caso das netas do agente da PF, já que elas juntaram vários documentos ao processo, dando conta de que, sendo filhas de pais separados, moravam com a mãe na residência do avô, que arcava com o sustento da casa.
Nos autos da ação, testemunhas confirmaram essa dependência, contando que o pai das jovens constituiu nova família e não ajudava financeiramente as filhas do primeiro casamento.
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Fonte: TRF2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759