|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.10  |  Diversos   

Demora em julgamentos pode anular eleição de candidatos ficha limpa

Um eventual atraso na definição de como se dará a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) nas eleições deste ano poderá anular até mesmo a candidatura de políticos que cumprirem todas as exigências legais.

Nesta terça-feira, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa tem validade para este ano, mas dezenas de recursos aguardam julgamento. O debate sobre o tema ainda deve seguir para o STF. Assim, os julgamentos poderão terminar só depois da posse dos deputados.

Os problemas causados por um julgamento tardio se manifestarão especialmente no pleito para a vaga de deputado, uma vez que poucos candidatos conseguem alcançar o quociente eleitoral por conta própria.

Assim, a maioria será eleita a partir de votos obtidos por outros candidatos. Se esses votos forem anulados - com a perda de mandato de um eleito “ficha suja” -, haverá boas chances de mudarem outros eleitos.

Consequências da cassação

Se um candidato for cassado após sua posse na Câmara e isso implicar a troca de outros eleitos, com mudança no tamanho das bancadas partidárias, poderá haver reflexos no trabalho geral do Legislativo. Muitas das atividades da Câmara se submetem ao tamanho das bancadas, entre elas: a composição e a presidência das comissões permanentes, a composição da Mesa Diretora da Casa, o direito à representação partidária formal, o tempo para discurso de líderes em plenário e o número de funcionários destinados ao partido.

Em relação aos cargos majoritários, o impacto da cassação dependerá do momento em que ela ocorrer e do cargo em questão. No caso dos governadores, o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlon Jacinto Reis, afirma que será necessária a realização de uma nova eleição ou, no caso de a cassação ocorrer após dois anos da posse, o novo ocupante do cargo será escolhido de maneira indireta.

No caso dos senadores, se o primeiro colocado obtiver mais de 50% dos votos e for cassado, deverá haver uma nova eleição. Caso sua votação seja menor, assumirá o primeiro da lista de votados que não foi eleito.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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