05.05.09 | Diversos
Demora de advogado não serve para rejeitar recurso
A demora do advogado em devolver o processo não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal. Com este entendimento, a 3ª Turma do TST determinou a devolução de um recurso do Banco Bradesco ao TRT5, para que o processo prossiga. No caso, o advogado protocolou o recurso dentro do prazo legal, mas ficou com o processo em mãos por mais de um mês.
Para o relator do recurso na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, a demora do advogado pode ser caracterizada como infração disciplinar. A punição, no entanto, não pode causar prejuízo à defesa.
“A infração disciplinar não tem o condão de superar a garantia constitucional ao manejo de recursos”, afirmou. O recurso havia sido protocolado oito dias após a publicação da decisão. O processo, porém, permaneceu com o advogado por 42 dias, e não foi apresentada qualquer justificativa para a retenção.
O TRT5 havia rejeitado o Recurso Ordinário em razão da demora do advogado em devolver os processos. Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustentou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso por esse motivo.
A rejeição, portanto, seria contrária a dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o inciso II, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; e o inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Bresciani acolheu a argumentação. “O preceito legal não autoriza a rejeição do recurso apresentado dentro do prazo em função da devolução tardia dos autos”, observou em seu voto. (RR 680/2004-024-05-00.6)
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759