|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.23  |  Dano Moral   

Delegado de polícia difamado através de rede social receberá indenização de R$ 5 mil

Um homem que imputou falsa acusação contra um delegado de polícia, por meio das redes sociais, terá agora de indenizá-lo em R$ 5 mil. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras. Duas pessoas responderam ao processo, uma delas – autora do post que originou a discussão – foi absolvida, uma vez que não foram apontados indícios de difamações em sua explanação. Já o caso do segundo réu foi diferente, pois evidenciado que suas palavras extrapolaram o exercício regular de direito ou da liberdade de expressão.

Tudo começou a partir do post de uma reclamação referente à recusa na expedição de um alvará para uma festa. O delegado da cidade, que em ocasião pretérita respondeu por ação criminal amplamente noticiada pela mídia, logo foi apontado como o responsável pela proibição e virou alvo de vários comentários. O réu aproveitou-se da situação para imputar ao policial um suposto desvio de verbas, fato inverídico.

“Entendo que a conduta perpetrada pela parte – absolvida - não passou de reclamação dentro de um contexto de quem está irritada com aquela situação (), pois dizer que "o delegado está sendo indiciado", seria apenas uma forma de dizer que ele não estaria apto para desempenhar suas funções, dentre elas aquela de recusar o alvará da festa. […], ela apenas trouxe um fato público e que não se trata de inverdade, pois o autor realmente já foi indiciado e virou réu. Já a conduta reprovável do requerido condenado não há como negar, porque imputou ao autor um suposto desvio de verba, o que não se constatou, deste modo extrapolou o direito da liberdade de expressão”, anotou o sentenciante.

Processo: 0300766-26.2019.8.24.0048/SC

Fonte: TJSC

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