|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.20  |  Diversos   

Deixar de fazer exame necessário para correto diagnóstico gera indenização

Deixar de fazer um exame necessário para o correto diagnóstico do paciente gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao condenar empresa prestadora de serviços após diagnóstico médico equivocado que levou cliente à morte.

O caso ocorreu no final de 2005, quando uma senhora apresentou náusea, vômito e dor torácica. Ao chegar à residência, o médico responsável pelo atendimento fez alguns exames e afirmou que a paciente apresentava apenas sinais de hipoglicemia. No mesmo dia, a empresa foi outra vez acionada, mas se recusou a fazer novo deslocamento, sob alegação de que os sintomas eram os mesmos anteriormente diagnosticados. Portanto, segundo a prestadora, não havia necessidade de nova avaliação médica.

A senhora foi levada ao hospital mais próximo, onde foi constatado início de infarto. A demora na identificação dos sintomas fez com que a mulher não resistisse e morresse. “Dos esclarecimentos realizados, restou evidente que, em pacientes que apresentam dor torácica, deve se realizar eletrocardiograma, sendo esse o único meio que afastaria o erro de diagnóstico na hipótese”, afirmou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do caso.

Ainda de acordo com a decisão, “verifica-se nexo de causalidade entre a conduta da ré — que deixou de realizar exame de eletrocardiograma na paciente — e o quadro final apresentado, de infarto”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro