14.03.08 | Diversos
Deficiência de software de gestão administrativa causa condenação judicial
A empresa catarinense Datasul S.A. e a sua representante local ERD Consultoria Ltda, foram condenadas a pagar R$ 136 mil para a Porto Alegre Clínicas Sociedade Civil referentes à indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.
A Datasul foi contratada para desenvolver um programa de gestão administrativa. Por imprevistos que ocorreram durante a relação contratual, a Datasul não conseguiu desenvolver o sistema que atendesse às necessidades da usuária, a esta gerando custos e transtornos. A Porto Alegre Clínicas, durante muito tempo teve que operar manualmente, chegando a perder dados importantes na fase de migração para um sistema que nunca funcionou.
A Datasul é uma empresa brasileira de capital nacional, sediada em Joinville (SC), especializada no desenvolvimento e comercialização de soluções integradas de softwares de gestão empresarial, com 30 anos de presença no mercado. Os softwares por ela produzidos destinam-se a automatizar e gerenciar processos críticos de seus clientes, como finanças, recursos humanos, logística, manufatura etc. A Porto Alegre Clínicas é uma empresa de assistência médica e odontológica, com 24 anos de trajetória, operando sob o slogan “soluções completas em saúde”.
Na sentença, a juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, baseou-se na prova pericial realizada, “porquanto a alegação de má execução ou inexecução do contratado demanda conhecimento técnico específico, e, para tanto, foi o expert nomeado para auxílio do juízo”.
A magistrada afirmou que “a Datasul e a demandada sua preposta ERD não avaliaram corretamente o serviço que deveria ser prestado para atendimento da pretensão da autora e, assim, tal importou na má execução e, posteriormente, na inexecução do contratado, em sua grande parte”.
A sentença admitiu que “as demandadas intentaram utilizar outros programas e projetos com pequenas adaptações, mas a inadequação destes à área médica específica de atuação da autora implicou em que praticamente nenhum dos módulos que chegaram a ser implantados resultou operacional”.
O julgado concluiu que “todo o serviço contratado e parcialmente pago pela requerente restou não operacional, ou seja, sem utilização prática”.
A ação tramitou desde fevereiro de 2004. Atuou em nome da Porto Alegre Clínicas a advogada Eunice Casagrande, a quem foram atribuídos honorários de 20% sobre o valor da condenação. As rés podem interpor recurso de apelação (prazo em dobro) ao TJRS, não havendo, assim, trânsito em julgado. (Proc. nº 10501523956).
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Fonte: Espaço Vital
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759