|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.05.18  |  Advocacia   

Defesa das prerrogativas: OAB/RS garante manutenção de honorários contratuais cumulados aos honorários de sucumbência

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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Em Sessão do Conselho desta sexta-feira (25), o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, apresentou aos colegas uma vitória obtida pela Ordem gaúcha em prol da advocacia. Em uma ação civil pública, interposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato de Trabalhadores de Novo Hamburgo, o membro honorário da OAB/RS, Luiz Carlos Levenzon, atuou na defesa de dois advogados da cidade que haviam sido impedidos de cumularem honorários advocatícios.

Após a OAB/RS ingressar como “amicus curiae” em processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região emitiu decisão favorável aos advogados trabalhistas do Rio Grande do Sul. A decisão admite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, honorários acordados com seus clientes e os honorários de sucumbência assistenciais devidos pela parte vencida na causa.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância de garantir a prerrogativa dos advogados trabalhistas. “A OAB/RS está atenta para garantir a representação da advocacia na justiça do trabalho, pois precisamos preservar o sistema de exercício da advocacia trabalhista”, pontuou. “Parabenizo o importante trabalho do nosso “sempre presidente”, Luiz Carlos Levenzon, e da CDAP, através de seu presidente, Eduardo Zaffari. Obrigado por seus incansáveis espíritos de Ordem”.

Para a Ordem gaúcha, qualquer fator que constitua injusta remuneração é considerado violação de prerrogativas profissionais. “Os honorários têm caráter alimentar, não compensáveis, e são basilares para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades, bem como as de sua família e a manutenção de seu trabalho”, frisa o dirigente da seccional.

Segundo Levenzon, a ação civil pública não atinge apenas as pessoas físicas que estão no polo passivo: “É finalidade legal da Ordem dos Advogados do Brasil a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, da boa aplicação das leis, do aperfeiçoamento das instituições jurídicas, bem como a da proteção dos advogados em toda a República”, postulou Levenzon.

“Esse tema já foi discutido na jurisdição, e, desde 1988, o entendimento é de que é possível cumular honorários, todavia, na justiça do trabalho, essa ação civil pública tentava negar isso. Assim, os advogados de Novo Hamburgo pediram assistência da Ordem, então, pedimos o ingresso como amicus curiae e saímos com a vitória.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, Eduardo Zaffari, destacou a atuação combativa de Levenzon e ressaltou o fato de ser uma “ação delicada no ponto de vista de repercussão, uma vez que importaria a procedência na extensão de outras ações em face de advogados, assim, aqueles advogados que foram injustamente condenados por terem cobrados honorários advocatícios tiveram seus direitos garantidos”, finalizou Zaffari.

 

Fonte: OAB/RS

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