|   Jornal da Ordem Edição 4.668 - Editado em Porto Alegre em 11.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.12.25  |  Advocacia   

Defesa das Prerrogativas: OAB/RS convoca sessão pública de Desagravo Coletivo

A OAB/RS realizará, na quinta-feira (11), às 17h, mais uma sessão pública de Desagravo Coletivo. O ato ocorrerá no Auditório OAB Cubo, reunindo a comunidade jurídica gaúcha para reafirmar o compromisso institucional com o pleno exercício da advocacia e com o repúdio a violações profissionais.

Serão apreciados seis desagravos públicos dos profissionais Marcelo da Silva, Pedro Gonçalves Barcellos Junior, Sara Betânia Machado Bitencourt, Breno Kingeski, André Gusmão Alves Branco e Manoel Pedro Silveira Castanheira. Os fatos tiveram seus pedidos de desagravo acolhidos após análise dos respectivos processos administrativos pelo Conselho estadual da Ordem, referentes a violações de prerrogativas ocorridas entre 2022 e 2023, envolvendo autoridades do Ministério Público, Judiciário, Brigada Militar e Guarda Municipal.

O evento será transmitido no canal do Youtube da OAB/RS – Clique aqui.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destaca que a defesa das prerrogativas é marca permanente da gestão. “Cada sessão pública de desagravo reforça que a advocacia gaúcha não está sozinha. O desagravo dá visibilidade aos ataques, responsabiliza seus autores e reafirma, perante a sociedade, que as prerrogativas profissionais são inegociáveis. Nossa entidade seguirá atuando de forma firme e transparente para proteger a dignidade do exercício da advocacia”.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados da OAB/RS, Domingos Martin, ressalta o papel essencial desses atos. “As prerrogativas não são privilégios, mas garantias fundamentais para a atuação independente da advocacia e, em última análise, para a proteção da cidadania. Estaremos sempre ao lado dos colegas no enfrentamento de qualquer desrespeito às suas prerrogativas”.

Desagravo Público

O Desagravo Público está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no Regulamento Geral da OAB e no Regimento Interno da OAB/RS. Consiste em ato realizado pela seccional quando advogadas ou advogados sofrem ofensa ou abuso de autoridade no exercício profissional, com o objetivo de prestar solidariedade, repudiar a violação e reafirmar o respeito às prerrogativas da classe.

Serviço

O quê? Sessão Pública de Desagravo Coletivo

Quando? Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, a partir das 17h

Onde? Auditório OAB Cubo (Rua Manoelito de Ornellas, nº 55, Porto Alegre/RS

Transmissão no canal do Youtube da OAB/RS – Clique aqui.

Fonte: OAB/RS

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