|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.11.24  |  Advocacia   

Defesa do consumidor: evento debaterá transtornos associados ao jogo ou apostas

No dia 25 de novembro, a OAB/RS, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC), realizará o evento Política de jogo responsável: prevenção à ludopatia e ao superendividamento. A abertura está marcada para as 8h30, no OAB Cubo (rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Praia de Belas), com transmissão via Zoom.

Visando debater a regulamentação do mercado de apostas de quota-fixa, que tem por finalidade proteger os apostadores, as empresas do setor e toda a sociedade, foram estabelecidas regras com o objetivo de prevenir problemas com o jogo ou apostas (tais como o jogo patológico ou abusivo). Essas regras, estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas na Portaria 1.231/2024, regulamentam as diretrizes do jogo responsável e de ações de comunicação, publicidade e propaganda. Para uma ampla discussão, o evento contará com profissionais de diferentes áreas.

Serviço

O quê: Política de jogo responsável: prevenção à ludopatia e ao superendividamento

Quando: 25 de novembro, a partir das 8h30

Onde: OAB Cubo (rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Praia de Belas) e via Zoom

Inscrição: Portal de Eventos da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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