Mantendo o posicionamento firme e permanente em defesa das prerrogativas da advocacia, a OAB/RS criou mais uma regra relacionada ao Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, banco de dados criado pelo CFOAB na gestão Cláudio Lamachia, em 2018. No cadastro constam nomes de autoridades ou agentes públicos que tenham violado as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas. A partir de agora, será proibida a participação de pessoas que constem no cadastro em eventos, cursos ou atos promovidos pela instituição, bem como pela Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAARS) e pela Escola Superior da Advocacia (ESA/RS), seja como palestrantes, homenageados ou participantes.
“Quando um advogado ou advogada é desrespeitado, toda a classe também é. Entre as ferramentas que dispomos, entendemos que é obrigação da OAB/RS garantir que os violadores de prerrogativas não tenham espaço de fala nas atividades realizadas pela instituição”, explicou o presidente da entidade, Leonardo Lamachia.
Atualmente, o cadastro é consultado no momento do pedido de inscrição nos quadros da Ordem por parte desses agentes públicos ao se aposentarem ou ao deixarem suas funções. A resolução também dispõe que a ESA/RS, a CAARS e setores relacionados ao planejamento de eventos da instituição sejam devidamente orientados a consultar o Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas, vedando a participação dos violadores.
Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas
O Cadastro foi instituído em 2018 pelo então presidente do CFOAB e ex-presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, por meio do Provimento 179/2018, com o nome de Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas. “A criação do Registro e sua permanente atualização unificada servirão para balizar de modo fidedigno as decisões das seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”, disse Claudio Lamachia à época.
O cadastro prevê que autoridades que violem sistematicamente ou de forma grave as prerrogativas da advocacia, quando pedirem a sua inscrição perante a OAB, terão o processo de averiguação de idoneidade instaurado, assegurado sempre o direito de ampla defesa e do contraditório.
Clique aqui para ver a íntegra do Provimento nº 179/2018 do Conselho Federal da OAB.
Fonte: OAB/RS