O desembargador Francisco José Moesch deferiu liminar suspendendo a Lei nº 2.620/2009 de São Francisco de Paula que instituiu o Portal Transparência do Município.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar foi proposta pelo prefeito Décio Antônio Colla, sustentando que a Lei afronta o princípio da separação dos poderes.
Para o desembargador Moesch, a Lei Nº 2.620, de 10 de agosto de 2009, desrespeita a independência e a harmonia que deve imperar entre os Poderes, pois impõe que o Poder Executivo institua Portal Transparência, destinando verba pública ao programa. “Verifica-se, pois, a ingerência do Legislativo Municipal no desempenho das atribuições administrativas próprias do chefe do poder executivo.”
Após período de instrução, a ADI será levada à apreciação do Órgão Especial do TJRS para julgamento do mérito. (Processo 70033065921).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759